Figure Street Figther - Chun-li - Ver.b Q Posket / Bandai
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Características principais
Marca | Bandai |
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Fabricante | Bandai |
Linha | Q Posket |
Coleção | Street Figther |
Personagem | Chun-Li |
Outros
Idade mínima recomendada: 12 anos
Altura: 14 cm
Materiais: PVC
É articulada: Não
É colecionável: Sim
Inclui acessórios: Sim
É bobblehead: Não
Inclui pilhas: Não
Com controle remoto: Não
Peso: 0.3 g
Descrição
ATENÇÃO:
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Chun-Li é um personagem de videogame da série Street Fighter , originalmente estreando em Street Fighter II . A primeira lutadora da série, ela é uma especialista em artes marciais e oficial da Interpol , que procura vingança pela morte de seu pai nas mãos de M. Bison .
O nome de Chun-Li é mandarim para "beleza da primavera" . É adequadamente romanizado como Chunli em pinyin e pronunciado "Chuen-lee", apesar de os ocidentais geralmente o pronunciarem como "Chuhn-lee". A leitura japonesa do nome on'yomi é Shunrei .
CARACTERÍSTICAS:
A aparência de Chun-Li diferiu várias vezes na série Street Fighter , bem como na arte oficial e participações especiais que ela fez em outros trabalhos. Ela é conhecida por suas coxas muito musculosas.
Chun-Li usa um qipao, um vestido chinês importado da Manchúria que se tornou popular entre as meninas durante o início do século XX. Sua roupa é modificada para permitir uma amplitude de movimento muito maior do que um qipao normal. Ela também usa botas brancas de combate / boxe de altura variável (em torno da panturrilha em jogos como os da série Street Fighter II e títulos mais antigos vs. Capcom , ou na altura dos joelhos em jogos baseados no sprite do 3rd Strike ) e um collant azul com meia-calça marrom escura e uma calcinha azul por baixo com seu qipao. Seu qipao é azul com detalhes dourados.
Dados Técnicos:
Fabricante: Cryptozoic
Série: Street Fighter
Material: PVC
Tamanho: 14 cm
Base Inclusa
Figura não articulada
INFORMAMOS QUE ESSE PRODUTO NÃO É CONSIDERADO
BRINQUEDO, POIS É UM BONECO DE COLEÇÃO CUJO MODELO É EM ESCALA REDUZIDA E NÃO TEM PRIMORDIALMENTE VALOR DE BRINQUEDO CONFORME NORMA NM 300-01/2002 / PORTARIA INMETRO
Nº 108 DE 13 DE JUNHO DE 2005, ANEXO II, ITEM 2
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